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O que é segurança patrimonial?

Atualizado: 24 de abr. de 2023

O CFTV que é Sistema Fechado de TV, ele é composto por 3 partes fundamentais:


A segurança patrimonial é o conjunto de medidas de prevenção para evitar ou reduzir perdas patrimoniais de uma determinada organização. Consideramos como organizações as empresas e instituições, assim como os condomínios e as residências.

Cabe ressaltar que essas medidas devem ser pensadas de maneira integrada, para assegurar que uma influencie a outra positivamente. É preciso garantir, por exemplo, que se tenha um sistema antifurtos integrado a um bom controle de portaria, de forma a abranger toda a estrutura a ser protegida.

A segurança patrimonial protege, então, todos os interesses da organização no que se refere aos recursos financeiros existentes, a seu patrimônio físico (representado por instalações, estoques, equipamentos, veículos e assim por diante) e também a seus recursos humanos.

Com isso em mente, é possível identificar facilmente o grau de importância que ela assume em qualquer circunstância, não concorda? Em algumas situações, essa importância pode até representar a garantia de que a organização cumprirá as funções para as quais foi instituída. Acompanhe o próximo tópico para saber mais!

Qual a importância da segurança patrimonial?

Além de preservar os valores mais evidentes de qualquer organização, representados tanto pelas pessoas quanto pelos bens materiais, a segurança patrimonial pode até garantir a continuidade dos processos em alguns segmentos empresariais. E esse fator a torna essencial, inclusive do ponto de vista da estratégia produtiva.

Já pensou, por exemplo, se ocorre um incêndio de grandes proporções ou se diversos veículos são furtados em uma transportadora? Essas fatalidades podem não só prejudicar como até mesmo paralisar as atividades do negócio, além de afetar a credibilidade da organização! E tudo isso pode ser evitado com a implementação de um sistema de segurança bem dimensionado.

Em tantos outros casos, a segurança patrimonial pode ser essencial para viabilizar a própria existência do negócio. Casas de câmbio, que lidam com dinheiro vivo a todo momento, fábricas de joias, joalheria e empresas de equipamentos de tecnologia são alguns desses tipos de empresas que não podem prescindir da adoção de medidas de segurança patrimonial. Surge, então, a necessidade de se pensar nesses quesitos desde o início do projeto de implantação do ponto comercial.

Todo bom sistema de segurança patrimonial deverá cumprir funções gerais de prevenção para que possa ser aplicado a qualquer organização. Contudo, algumas funções podem ser mais relevantes para um ou outro caso, avaliação que deve ser feita antes da implantação.

É preciso observar as particularidades de cada situação, analisando os riscos e a necessidade de prevenção contra as seguintes possibilidades:

  1. Incêndios;

  2. Furtos internos e externos;

  3. Assaltos;

  4. Atos de espionagem e concorrência desleal;

  5. Violação de sistemas informatizados;

  6. Atos de terrorismo;

  7. Sabotagens e paralisações intencionais de processos;

  8. Chantagens;

  9. Greves violentas;

  10. Uso de álcool e drogas no ambiente de trabalho;

  11. Epidemias e contaminações coletivas;

  12. Acidentes, explosões e desabamentos;

  13. Sequestros de dirigentes (ou de seus familiares).

Como garantir a segurança patrimonial?

O dimensionamento correto de um sistema de segurança patrimonial (aquele que será capaz de prevenir riscos e evitar ocorrências) parte de uma análise preliminar que considera todos os fatores expostos e os pontos mais vulneráveis nas rotinas da organização.

Só com essa avaliação será possível identificar quais medidas precisam ser adotadas, sempre levando em conta as normas estabelecidas, os equipamentos que devem ser instalados e a formação da equipe encarregada da segurança. Nesse sentido, é preciso considerar basicamente os seguintes princípios:

Prevenção

Os expedientes de segurança devem ser capazes de prevenir contra tudo o que pode afetar negativamente os processos da organização.

Inibição

O sistema de segurança deve possuir caráter ostensivo de forma a inibir os criminosos de atuarem no local. Analisando externamente o local o sistema de segurança deve demonstrar que quaisquer práticas criminosas no local serão extremamente arriscadas.

Capacidade de reação

Caso a prevenção e a inibição não sejam suficientes para impedir uma ação criminosa, o sistema deve prever a reação para deter os criminosos. Seja reagindo diretamente contra eles, seja alertando os órgãos públicos de segurança.

Treinamento

Os procedimentos de rotina e aqueles que precisam ser adotados em casos de ocorrências devem ser realizados de maneira consciente, ágil e precisa, o que só pode ser conquistado a partir do treinamento adequado.

Investimento

Deve ser proporcional aos riscos corridos.

Medidas

Não devem atrapalhar os processos da organização.

Eficiência

Todos os envolvidos da equipe devem estar plenamente habilitados para cumprir as funções delegadas;

Integração

O departamento encarregado pela segurança deve estar completamente integrado aos demais da organização.

Transparência

Todo e qualquer procedimento deve ser compreendido, admitido e aprovado por todos os envolvidos internamente no processo.

Sigilo

As informações contidas no Plano de Segurança devem ser restringidas exclusivamente as pessoas envolvidas no processo, limitando-se ao máximo o acesso do mesmo a outras pessoas.

Vamos agora então verificar mais detalhadamente os fatores da segurança patrimonial?

Segurança perimetral

Um ponto essencial da segurança patrimonial consiste em garantir a capacidade de proteção contra violações e acessos não autorizados. Na maior parte das vezes, os invasores têm como objetivo praticar furtos, assaltos, sequestros, sabotagens ou outras ações criminosas.

É essencial detectar a presença de indivíduos suspeitos nas proximidades da organização ou em locais onde eles não deveriam estar.

A verdade é que se deve acrescentar o máximo de dificuldade possível entre a área externa e a área interna a ser protegida. Isso deve ser feito projetando sistemas físicos e eletrônicos de barreira perimetral, como:

  1. Muros altos

  2. Cercas elétricas

  3. Sensores perimetrais e concertinas

Os dispositivos devem ser adotados analisando-se a particularidade de cada local. Uma boa segurança perimetral deve basicamente considerar dois aspectos:

  1. Dificultar ao máximo a transposição das barreiras físicas, o que pode ser feito elevando a altura da barreira ou criando dificuldades de acesso com dispositivos cortantes (concertinas, espetos e cacos de vidros) ou cerca elétrica.

  2. No caso da violação da barreira, o sistema projetado deverá permitir a pronta identificação. No caso da cerca elétrica, o rompimento do fio aciona esse alarme ou também através de sensores perimetrais que permitem fazer essa identificação. Câmeras inteligentes com Video Analytics poderiam auxiliar nesse processo.

As fechaduras dos portões externos também merecem atenção. De que adianta ter muros altos e cerca elétricas se a fechadura do portão da frente é facilmente arrombada.

A utilização de cães de segurança também é interessante para auxiliar na segurança perimetral. Cães bem treinados, além de serem um fator importante de inibição para invasores, identificam através de latidos qualquer estranho que esteja rondando no local para, eventualmente, praticar atos delituosos.

CFTV

O sistema de câmeras (CFTV) é um dispositivo fundamental dentro de um sistema de segurança eletrônica. Ele possui basicamente três funções:

1- Inibição

O fato das pessoas saberem que estão sendo filmadas e eventualmente gravadas diminui a propensão de praticarem atos delituosos. Estudos demonstram que áreas monitoradas por câmeras possuem incidência criminais menores, mantendo outras variáveis semelhantes.

2- Detecção

O sistema de CFTV permite detectar ações criminosas. Isso pode ser feito através da Central de Monitoramento ou através de sistemas modernos, com função de Video Analytics. Nesse último caso, sem a necessidade de um operador, o equipamento detecta situações de risco.

3- Identificação

Mesmo que a detecção no momento do crime não aconteça, seja por questões tecnológicas ou de orçamento, se o sistema possuir gravação, é possível identificar os criminosos. Além disso, podemos aprender o modus operandis da ação e corrigir eventuais falhas no sistema de segurança.

Nos últimos anos, as câmeras de vigilância têm passado por inovações tecnológicas importantes. A câmera IP, por exemplo, é uma câmera de vídeo que pode ser acessada e controlada via qualquer rede IP, como a LAN, Internet ou Intranet, e que tem sido cada vez mais utilizada em projetos de segurança. Elas não necessitam de softwares, tornando fácil a instalação e manuseio dentro da rede, pois possui seu próprio endereço IP.

Controle de entrada e saída

Tanto a entrada quanto a saída de pessoas e veículos deve ser rigorosamente controlada. Em relação aos veículos, o monitoramento pode se dar por meio de câmeras que permitam a identificação de placas, enquanto o fluxo de pessoas pode ser controlado por sistemas capazes de fazer reconhecimento facial.

O controle biométrico por digital, associado a catracas, também é bastante útil para agilizar os acessos ao mesmo tempo que garante a devida identificação das pessoas. Porteiros físicos, interfones e portarias virtuais também são especialmente eficazes na realização desse tipo de controle.

Na prática, estacionamentos devem ser continuamente monitorados e, no caso da entrada e da saída de pessoas, deve-se fazer uma distinção cuidadosa entre o próprio pessoal da organização, visitantes e fornecedores, com a adoção de procedimentos específicos para cada caso.

Prevenção contra incêndios

Os riscos contra o patrimônio e contra as pessoas que um incêndio pode oferecer são bastante evidentes, tanto que devem ser analisados de acordo com cada organização, a fim de subsidiar a elaboração de um projeto de prevenção específico. Deve-se considerar as rotinas e as classes de incêndio existentes, que podem ser sólidos, inflamáveis, eletroeletrônicos e metais. A partir dessa constatação, é possível definir os dispositivos de alarmes e agentes extintores que deverão ser instalados, assim como providenciar o devido treinamento para a brigada de incêndio.

Acidentes e crises emergenciais

O grau de risco de acidentes em uma organização está relacionado à finalidade para a qual ela foi constituída. Assim, os riscos de acidentes na construção civil são maiores do que no comércio, por exemplo. Por isso as possibilidades de ocorrências devem ser analisadas caso a caso e as medidas preventivas corretamente dimensionadas.

Já as crises emergenciais podem ser desencadeadas por fatores diversos, sejam eles naturais ou não. É o caso de alagamentos, desabamentos, explosões, raios, entre outros, que podem ser fortuitos ou associados à estrutura ou à finalidade da organização.

Em qualquer situação, mesmo os riscos menos prováveis também devem ser considerados, a fim de direcionar as respectivas reações. Devem existir procedimentos formalizados e amplamente divulgados de forma que todos saibam o que fazer em cada situação de crise.

E onde entra o treinamento da equipe?

Uma questão importante a ser considerada na implantação de um sistema é a competência da equipe para utitilizar o equipamento. Afinal de contas, de nada vale elaborar um projeto perfeitamente alinhado aos riscos existentes e instalar os equipamentos mais sofisticados disponíveis no mercado se o pessoal responsável pela operação do sistema não estiver devidamente treinado para atuar.

Processo de seleção

E as providências para que a qualidade do time seja compatível com as atividades exercidas começam logo com a seleção do pessoal a ser treinado.

Nessa fase, as capacidades físicas, legais e psicológicas necessárias para o exercício das funções de monitoramento e vigilância devem ser avaliadas, dando atenção especial aos candidatos que tiverem capacitação anterior na área. Essa bagagem pode ser representada por experiência policial ou militar ou frequência a cursos de vigilantes credenciados pelo Policia Federal. Aliás, esse credenciamento é fundamental para que o treinamento seja regularizado, o que interfere na qualidade da equipe já que as táticas de segurança devem estar de acordo com rigorosos padrões.

Colaboradores da portaria

Assim, as funções de portaria não devem ser exercidas por pessoas inexperientes, que não tenham conhecimento específico sobre o controle de entrada e saída de pessoas, recebimento de correspondência e de mercadorias, monitoramento de área de estacionamento, entre outras tarefas inerentes à função.

Também é fundamental que esses funcionários sejam instruídos a respeito de como se comportar cordialmente no trato com o público, sem perder a firmeza necessária para cumprir com as normas estabelecidas.

Listamos 7 dicas para você contratar um porteiro. Veja aqui.

Responsáveis pela vigilância

Da mesma forma, vigilantes devem compreender todos os passos a serem seguidos no monitoramento das áreas definidas e as responsabilidades que essa tarefa envolve. Se uma vigilância armada se faz necessária, é indispensável que, além de rigoroso treinamento, os vigilantes sejam especificamente credenciados para a função, inclusive levando em conta a Instrução Normativa 78, de 2014, que estabelece os procedimentos para os exames psicológicos aplicados à categoria (conforme o previsto no Estatuto do Desarmamento, Lei número 10.826, de 2003).

Instruções para todos

É essencial, ainda, que os demais funcionários envolvidos com as medidas de segurança conheçam suas funções e tenham aptidão para operar equipamentos e adotar procedimentos. Isso sem contar que, além da capacitação individual dos funcionários e da instrução coletiva da equipe de segurança, também é necessário que todo o quadro da organização conheça as normas, assim como as maneiras de proceder nos casos de ocorrência.

Assim, seja em empresas, instituições e condomínios comerciais, é vital que todos os departamentos e funcionários sejam treinados para cumprir o que for estabelecido e para saber como agir caso haja necessidade. E quando se trata de unidades residenciais e condomínios, além dos funcionários, deve-se incluir também os próprios moradores no treinamento.

Cabe aqui frisar que a eficiência de um sistema de segurança patrimonial está diretamente vinculada a fatores relacionados à identificação dos riscos, à elaboração de um projeto consistente, à instalação de equipamentos compatíveis com as necessidades e ao treinamento adequado, não só da equipe de segurança, como dos demais atores presentes na organização. Todavia, é essencial que todos esses componentes estejam em sintonia, a fim de viabilizar a eficácia dos procedimentos preventivos e os bons resultados caso surja a necessidade de reagir a alguma ocorrência.

Vale a pena terceirizar a segurança patrimonial?

Como já é possível perceber a essa altura da leitura, a segurança patrimonial eficiente inclui uma série de ações que exigem conhecimento específico e que, portanto, não podem ser executadas com base no improviso ou seguindo uma estratégia de tentativa e erro, afinal, é preciso considerar a dimensão dos riscos que a escolha desse caminho admite.

É essencial, assim, que toda a análise, o planejamento, a implantação e a execução das medidas de segurança sejam realizados com o devido acompanhamento de um profissional da área. Aqui você pode ver 7 benefícios da terceirização para a sua empresa.

Contratação direta

Não resta dúvida de que o mercado oferece excelente profissionais, muitos disponíveis para uma contratação direta por parte da organização.

Nesse caso, pode-se transferir ao especialista contratado a responsabilidade pela seleção dos componentes da equipe e por diversas outras medidas necessárias à implantação de qualquer que seja o projeto de segurança. Há sim organizações que optam por essa alternativa (muitas vezes com sucesso, outras nem tanto).

Nesse cenário, contrata-se diretamente os gestores de segurança e os demais profissionais envolvidos com o setor, tais como porteiros e vigilantes. No decorrer da implementação, essas mesmas organizações solicitam aos próprios departamentos de compras que façam as aquisições dos equipamentos, arcando também com a supervisão direta da instalação e da manutenção de tais itens.

Da mesma forma, responsabilizam-se pelas despesas com treinamento e por todas as demais geradas pelo time e pela estrutura de segurança.

Desvantagens da contratação direta

Muitas vezes, essas organizações agem acreditando que não só haverá um melhor controle sobre os expedientes de segurança como será possível economizar na implantação e na operação do sistema. Mas a verdade é que essa escolha pode ser movida por erros de avaliação que precisam ser revistos.

Deve-se, primeiramente, considerar que, ao contratar profissionais de segurança, uma organização estará alocando recursos de pessoal e de capital em uma atividade que não é aquela para a qual ela foi constituída. Com isso, ela estará desviando recursos de algo que poderia ser bem mais proveitoso para sua atividade-fim.

Uma indústria alimentícia que investe na contratação de pessoal de segurança, por exemplo, onera seus processos enquanto poderia contratar mais pessoal capacitado para o desenvolvimento de novos produtos ou para a área de engenharia de alimentos.

Ainda cabe considerar que, por mais que a organização não seja especializada em segurança, eventualmente se tornará uma compradora de equipamentos, certo? Nesse caso, como não é do ramo, quaisquer aquisições provavelmente se darão por preços maiores do que aqueles praticados pelos fornecedores quando vendem para empresas especializadas, que são compradoras habituais.

Também vale ressaltar que a organização que opta pela contratação direta terá que investir em treinamento e reciclagem de seus profissionais, o que exigirá a contratação de cursos especializados, cujos custos costumam ser significativos.

Outros inconvenientes que devem ser percebidos em relação à contratação direta dizem respeito às relações de trabalho, uma vez que, em um dado momento, pode ser preciso enfrentar reclamações na Justiça do Trabalho, além de administrar o pessoal, considerando negociações salariais, faltas com necessidade de reposição, demissões, substituições e possíveis incompatibilidades.

Por fim, convém também salientar que, por melhor que seja, uma equipe de segurança própria atuará de maneira restrita aos procedimentos daquela organização específica, o que limita a capacidade de aprimoramento de técnicas, o conhecimento de novas tecnologias e a adoção de outros procedimentos eficientes que possam ser desenvolvidos com base em experiências externas.

Terceirização do serviço

Em contrapartida, a contratação de um serviço de segurança terceirizado elimina todos esses inconvenientes, ainda trazendo vantagens adicionais. Podemos começar pela economia de recursos financeiros, considerando que a administração de pessoal feita pelas empresas especializadas objetiva o melhor aproveitamento dos funcionários com foco na produtividade, evitando assim contratações desnecessárias.

Ao mesmo tempo, como uma empresa de segurança faz compras constantes, alcança maior capacidade de negociação juntamente aos fornecedores, com a vantagem extra de que esses comerciantes sempre procuram os especialistas da área para apresentar as novidades tecnológicas mais recentes que a indústria oferece.

Em relação ao treinamento, as vantagens que a terceirização dos serviços oferece são simplesmente imbatíveis. Afinal, a capacitação e a reciclagem de pessoal constituem ações contínuas, desenvolvidas por equipes próprias e com base não só nos mais modernos estudos disponíveis para o segmento da segurança como também na própria experiência adquirida no exercício da atividade, em atendimento às mais variadas demandas. Assim, as práticas não ficam estagnadas.

Já no que diz respeito à administração de pessoal, é interessante observar que uma empresa especializada em segurança possui um quadro de funcionários formado especificamente para atender às demandas do setor, com reserva de pessoal suficiente para atender às necessidades de cobertura de eventuais faltas ou mesmo para substituir qualquer colaborador em caso de necessidade. E tudo isso sem quaisquer implicações trabalhistas ou pessoais para a organização (como as que ocorrem nas relações diretas).

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